A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criançaa, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
O Jardim de Infância está destinado a acolher crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos. A capacidade desta resposta é de 50 clientes.
Objetivos:
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
Critérios de Admissão:
- Crianças em situação de risco ao nível económico e/ou social;
- Residência próxima do estabelecimento;
- Ausência ou indisponibilidade dos pais para assegurar aos filhos os cuidados básicos necessários;
- Frequência de irmãos no estabelecimento;
- Crianças de famílias monoparentais ou família numerosas;
- Crianças cujos pais trabalham na Freguesia de Quiaios;
- Antiguidade de admissão na Creche da Instituição.
Serviços Prestados:
Os serviços prestados pelo Jardim de Infância abrangem a componente de apoio sócio-familiar e a componente letiva/educativa:
- A componente de apoio sócio-familiar desenvolve-se:
1.1 - Na promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados básicos necessários às crianças;
1.2 - Na vertente de retaguarda à família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu meio familiar. Inclui serviços direcionados aos cuidados básicos de:
1.2.1 - Alimentação (suplemento da manhã, almoço e lanche);
1.2.2 - Saúde;
1.2.3 - Sono, proporcionando tempos de repouso e bem-estar;
1.2.4 - Nos serviços de prolongamento de horário;
1.2.5 - No serviço de transporte de crianças (limitado ao número de vagas).
- A componente letiva/educativa desenvolve-se:
2.1 - Na promoção do desenvolvimento integral da criança num clima de segurança afetiva e física;
2.2 - Na colaboração e partilha de responsabilidade no processo educativo com a família;
2.3 - No favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança;
2.4 - Na estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componentes emocional, cognitiva, social e motora.
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Quadro de Pessoal Afeto:
- 1 Diretora-Pedagógica que acumula funções de Educadora de Infância;
- 1 Diretor Técnico que acumula as funções de Técnico Superior de Serviço Social;
- 1 Educadora de Infância;
- 2 Ajudantes de Ação Educativa;
- 1 Auxiliar de Serviços Gerais;
- 1 Cozinheira;
- 1 Ajudante de Cozinha;
- 1 Administrativa;
- 1 Auxiliar de Lavandaria.
Horário de Funcionamento:
- O Jardim de Infância funciona entre as 07h30 e as 19h00, estando encerrado aos Sábados, Domingos, Feriados, Véspera de Natal, Terça-Feira de Carnaval e Feriado Municipal (24 de junho);
- A entrada das crianças deve ser efetuada entre as 07h30 e as 10h00 e a saída entre as 16h30 e as 19h00.
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