Consideram-se Centro de Atividades dos Tempos Livres os estabelecimentos com suporte jurídico em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que se destinam a acolher crianças de ambos os sexos, dos 6 aos 10 anos de idade, nos períodos extra-escolares e noutros tempos livres. A capacidade desta resposta é de 50 clientes.
Objetivos:
- Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na comunidade;
- Criar um ambiente propício ao desenvolvimento da personalidade da criança;
- Favorecer a inter-relação Família/Escola/Comunidade/Estabelecimento, em ordem a uma valorização;
- Criar momentos de convívio e de troca de experiências entre os clientes;
- Promover iniciativas que façam do CATL um espaço de trabalho, cultura e lazer acessível a todos;
- Criar um sistema de distribuição de tarefas adequado à faixa etária, de modo a desenvolver a autonomia, responsabilidade e participação ativa na sua própria educação;
- Estabelecer uma rotina diária que permita fomentar a segurança e a estabilidade emocional;
- Criar momentos de discussão envolvendo as crianças na tomada de decisões;
- Incentivar ao trabalho de equipa, propondo grupos de trabalho para reflexão de temáticas pertinentes e realização de tarefas;
- Incentivar boas práticas construindo um quadro de comportamento e um quadro de honra.
Critérios de Admissão:
- Crianças em situação de risco ao nível económico e/ou social;
- Antiguidade de admissão no Jardim de Infância da Instituição;
- Residência próxima do estabelecimento;
- Crianças cujos pais trabalham na Freguesia de Quiaios;
- Frequência de irmãos no estabelecimento.
Serviços Prestados:
Os serviços prestados pelo CATL definem-se em:
- Apoio sócio-familiar:
1.1 - Promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados básicos necessários a crianças e jovens;
1.2 - Vertente da retaguarda familiar, durante o tempo parcial de afastamento da criança ou jovem do seu meio familiar. Inclui os serviços direcionados aos cuidados básicos de:
1.2.1 - Alimentação (almoço e lanche);
1.2.2 - Saúde;
1.2.3 - Nos serviços de prolongamento de horário;
1.2.4 - No serviço de transporte de crianças (limitado ao número de vagas).
- Apoio educativo-pedagógico:
2.1 - Promoção do desenvolvimento integral da criança/jovem;
2.2 - O desenvolvimento pessoal e social da criança/jovem;
2.3 - A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a família;
2.4 - O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança/jovem;
2.5 - A estimulação do desenvolvimento da criança/jovem, nas suas componentes emocional, cognitiva, comunicacional, social e motora.
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